Governo Federal sanciona Piso Salarial da Enfermagem
O Governo Federal homologou a lei que estabelece o piso nacional da Enfermagem em todo o território nacional. A norma entrou em vigor na última sexta-feira, 05, após publicação no Diário Oficial da União.
A Lei 14.434 determina a remuneração mínima de enfermeiros contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) fixada em R$ 4.750,00, sendo 70% deste valor para técnicos (R$ 3.325,00 ) e 50% para auxiliares e parteiras ( R$ 2.375 ), independentemente de trabalharem na iniciativa pública ou privada.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais, de acordo com a Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho. No entanto, governo vetou o reajuste anual automático dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Importante ressaltar que, as remunerações e salários atuais dos trabalhadores que recebem acima do piso deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho. Os acordos individuais ou coletivos, também, devem seguir os valores mínimos estabelecidos. Portanto, nenhum trabalhador poderá sofrer redução salarial sob argumento de “enquadramento ao novo piso”.
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