A partir de 01/09/2026, a emissão de uma NF-e de devolução de mercadoria terá uma exigência importante: não será mais suficiente informar a chave da nota fiscal original apenas no campo geral de nota fiscal referenciada.
Com a regra VC02-14, prevista na Nota Técnica 2025.002 da NF-e/NFC-e, a devolução deverá referenciar a nota original por item, dentro do grupo DFeReferenciado.
Na prática, a SEFAZ passará a exigir que cada item devolvido esteja vinculado ao item correspondente da NF-e original.
O que muda na NF-e de devolução?
Hoje, em muitos processos, a empresa informa a chave da NF-e original apenas no cabeçalho da nota de devolução, no campo tradicional de documento fiscal referenciado.
Com a nova regra, isso muda.
Nas NF-e com finalidade 4 — Devolução de mercadoria, cada item devolvido deverá trazer o vínculo com:
- a chave da NF-e original;
- o número do item original que está sendo devolvido.
Ou seja, a devolução deixa de ser uma referência genérica da nota original e passa a exigir uma referência detalhada, item por item.
Exemplo prático
Imagine que a empresa comprou mercadorias por meio da seguinte NF-e original:
| Item da NF-e original | Produto | Quantidade |
|---|---|---|
| Item 1 | Produto A | 10 unidades |
| Item 2 | Produto B | 5 unidades |
Depois, a empresa decide devolver apenas o Produto B.
Nesse caso, na NF-e de devolução, o item correspondente ao Produto B não poderá apenas informar que a devolução se refere à chave da NF-e original.
Será necessário informar, no grupo DFeReferenciado, o vínculo exato com o item da nota de origem.
| Na NF-e de devolução | Deve referenciar |
| Item devolvido: Produto B | Chave da NF-e original + número do item original, por exemplo, item 2 |
Assim, a SEFAZ conseguirá identificar exatamente qual item da operação original está sendo
devolvido.
O que o ERP precisa preencher?
Até 01/09/2026, o sistema emissor precisa estar parametrizado para que, nas NF-e com finalidade 4 — Devolução de mercadoria, cada produto devolvido traga o respectivo vínculo no grupo DFeReferenciado.
Se o ERP continuar preenchendo apenas o campo geral de nota fiscal referenciada, a NF-e poderá
ser rejeitada pela SEFAZ a partir da data de entrada em produção da regra.
Pontos de atenção para o operacional
Ao emitir uma NF-e de devolução, o operacional deve verificar três pontos principais:
- A NF-e deve estar com finalidade 4 — Devolução de mercadoria.
- Cada produto devolvido deve estar vinculado à chave da NF-e original.
- Cada produto devolvido deve indicar também o número do item original que está sendo devolvido.
Essa conferência será essencial para evitar rejeições na autorização da NF-e.
Prazos da regra VC02-14
A Nota Técnica 2025.002 v.1.40 trouxe um cronograma específico para essa alteração:
| Ambiente | Prazo |
| Homologação/testes | Até 01/07/2026 |
| Produção | 01/09/2026 |
O prazo de 01/07/2026 se refere ao ambiente de teste/homologação, permitindo que os sistemas sejam ajustados antes da obrigatoriedade prática.
Já o prazo de 01/09/2026 é o marco de produção. A partir dessa data, a regra passa a valer na
emissão real da NF-e.
Resumo
A partir de 01/09/2026, toda NF-e de devolução deverá amarrar cada item devolvido à nota fiscal de origem.
Não será mais suficiente informar apenas a chave da NF-e original no campo geral de documento referenciado.
O ERP deverá preencher o grupo DFeReferenciado, indicando a chave da NF-e de origem e o item exato que está sendo devolvido.
Essa mudança aumenta a rastreabilidade da operação e exige atenção tanto da área fiscal quanto do time operacional responsável pela emissão das notas.
