Com as novas regras do seguro-desemprego, Empregador Web será interrompido em breve.
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. As novas regras para o benefício já estão valendo desde a publicação no Diário Oficial da União a Resolução Condefat nº 957/2022, em setembro.
As mudanças asseguram aos trabalhadores que tiverem alguma inconsistência em seus dados o direito de revisar o pedido por meio de um recurso de correção de informações. Além disso, a solicitação do seguro-desemprego exige cadastro do trabalhador no portal Gov.br.
Sendo assim, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial passou a ser a principal fonte de informação para concessão do seguro-desemprego pelas empresas, que devem enviar o evento de rescisão S-2299. Ainda se faz necessário realizar o requerimento via Empregador Web. As notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego poderão ser consultadas por meios digitais, Gov.br e CTPS Digital.
De acordo com o art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, o seguro-desemprego tem o objetivo de prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Portanto, o trabalhador que atuou em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho e foi dispensado sem justa causa pode dar entrada nesse benefício. O prazo para solicitação é de feito de 7 a 120 após a data de dispensa.
Em 2022, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.106,08 e R$ 1.212. Para saber quanto você vai receber, é preciso considerar sua faixa salarial e fazer este cálculo disponível na tabela do Ministério do Trabalho e Emprego. Após aprovado, cada parcela deverá ser paga com intervalo de trinta dias.
Veja os requisitos:
- ter sido dispensado sem justa causa;
- estar desempregado no momento de fazer o pedido do benefício;
- não ter qualquer outra renda para manutenção sua e da família;
- não receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- ter recebido salários: por pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de primeira solicitação de seguro-desemprego;
- por pelo menos 9 (nove) meses de salário nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no caso de segunda solicitação;
- por pelo menos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, em caso de terceira solicitação ou mais.
Confira a quantidade de parcelas do seguro desemprego:
- 3 parcelas para o trabalhador que exerceu a atividade em até 6 meses;
- 4 parcelas, se tiver trabalhado 12 meses;
- 5 parcelas, se tiver trabalhado 24 meses.
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