A recente decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) em manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem teve repercussões significativas no setor. Esta medida, decidida em julgamento no plenário virtual, estabeleceu também que a negociação coletiva regionalizada terá papel essencial na definição do pagamento do piso para profissionais do setor privado. O ministro Dias Toffoli, cuja posição prevaleceu, ratificou as 44 horas semanais como base e permitiu a redução salarial proporcional ao piso em caso de diminuição da jornada de trabalho.
O impacto dessa determinação
Essa determinação não só impacta o pagamento dos profissionais contratados sob regime celetista em hospitais privados, mas também apresenta desdobramentos relevantes no cenário da enfermagem do setor público. Enquanto para estes últimos o Supremo já havia validado anteriormente o pagamento imediato do piso, para os celetistas, a decisão aponta para a necessidade de uma negociação coletiva priorizando o acordado sobre o legislado.
Uma mudança substancial nesta decisão é a permissão para abertura de dissídio coletivo caso as negociações não avancem, algo que contrasta com entendimentos anteriores do STF. Anteriormente, o Tribunal havia determinado que, na ausência de acordo, o piso deveria ser pago conforme previsto em lei.
A maioria dos ministros, incluindo Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, respaldam essa visão. Entretanto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça expressaram posicionamento divergente.
Barroso, em voto vencido, defendeu a redução da carga horária semanal para 40 horas e a aplicação uniforme em todo o país, em contraposição à regionalização.
Segundo a legislação atual, o novo piso salarial para enfermeiros que atuam tanto no setor público quanto no privado, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi estabelecido. Os técnicos de enfermagem recebem pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto os auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).