Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até 30 de junho para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano calendário de 2021. O processo pode ser realizado pelo site ou aplicativo de celular da Receita Federal.
É importante destacar que a Declaração Anual de MEIs não é a mesma declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo obrigatório para quem abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021. Para não ficar em situação irregular, tanto os empreendedores que não emitiram notas fiscais como os que encerraram o CNPJ ano passado também precisam declarar, com os dados referentes aos meses de atividade. Também é obrigatório informar a contratação de empregado, se houver.
Anteriormente, a data prevista para entrega da declaração era 31 de maio. O não envio resultará em multa de, no mínimo, R$ 50. Nesse caso, após a declaração, um boleto é gerado, com possibilidade de desconto de 50% caso o pagamento seja efetuado em até um mês. O limite de faturamento anual dos MEIs em 2021 foi de R$ 81 mil. Os microempreendedores formalizados em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.
Confira o passo a passo de como declarar:
- Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal . Em seguida, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI;
- O sistema também está disponível pelo app para smartphones da Receita Federal. Nesse caso, deve-se acessar o app e clicar no menu “Fazer a declaração”;
- Em ambos os casos, o contribuinte deverá informar o CNPJ. Na sequência, a opção Declarar/Retificar e informar o “Ano Calendário”, no caso, 2021;
- O microempreendedor também deve informar as atividades realizadas e a receita-bruta obtida referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Também é obrigatório declarar a contratação de empregado, se houver;
- Para quem deu baixa no CNPJ em 2021, é preciso assinalar a opção de declaração especial, que aparecerá automaticamente (opção ” Situação Especial > Extinção”, onde a data da baixa do CNPJ deve ser informada;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir o resumo das informações e clicar em “Transmitir”;
- Não deixe de imprimir e guardar o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.