Profissionais da contabilidade e organizações contábeis têm até o dia 31 de janeiro para preencher a Declaração de Não Ocorrência de Operações de Eventos Suspeitos de Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo e entregar ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A declaração é uma comunicação obrigatória prevista na Lei n.º 9.613, de 1998, e na Resolução CFC n.º 1.530, de 2017 . O documento, destinado a profissionais e organizações contábeis, pode ser acessado no site do CFC (cfc.org.br/coaf).
O preenchimento é obrigatório, pois a Lei busca a contribuição da sociedade e dos órgãos regulamentadores para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
Ciente da obrigatoriedade, a Controller iniciou os processos de seus clientes. É importante que as empresas se mantenham atualizadas sobre as exigências legais para garantir que os seus sistemas e procedimentos estejam em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, a fim de evitar multas e/ou outras sanções.
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