Você sabe que a entrega das obrigações acessórias é uma realidade e não podemos fugir dela! Em fevereiro, as obrigações que não podem ser ignoradas são: a Declaração Anual de Rendimentos nos setores de Saúde (Dmed) e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Para que tudo saia certo e você não seja surpreendido com multas, é preciso correr atrás dos prazos, pois a entrega termina no dia 28 de fevereiro. Mas estamos aqui para ajudar e detalhar quem deve preencher essas informações para que sejam enviadas à Receita Federal.
O que é Dmed?
A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória anual para empresas prestadoras de serviços médicos e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Ela visa informar as autoridades tributárias sobre as transações realizadas entre as empresas e seus clientes.
A Dmed é importante porque permite ao governo saber quem está oferecendo os serviços médicos, qual é o seu faturamento e quanto está sendo recolhido em impostos. Além disso, ela permite que as empresas sejam mais transparentes com seus clientes, informando os detalhes de cada serviço prestado. Portanto, a DMED é essencial para garantir que os serviços médicos e de saúde prestados aos usuários sejam oferecidos de acordo com os padrões e diretrizes estabelecidos.
Quem precisa declarar a Dmed?
• Prestadoras de serviços de saúde: hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e odontológicos.
• Operadoras de Planos de Saúde: sejam elas individuais, empresariais ou familiares.
• Planos de Autogestão da Saúde: empresas que oferecem planos de saúde para seus funcionários.
• Entidades Fechadas de Previdência Complementar: que oferecem planos de saúde para seus beneficiários.
• Associações Médicas: todas as associações médicas e associações de profissionais da área da saúde que exerçam atividades no Brasil
· Pessoas Físicas equiparadas à jurídicas: médicos, dentistas, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais de saúde também precisam seguir o procedimento e preencher a DMED.
Os profissionais da área da saúde que atuam de forma autônoma, ou seja, trabalham sem vínculo empregatício, estão dispensados de apresentar a DMED.
O prazo para o envio da declaração de saúde à Receita Federal é até o último dia útil de fevereiro. Para providenciar esse serviço, é necessário utilizar o programa específico da Receita Federal. O documento deverá conter os dados pessoais, bem como informações da empresa do plano de saúde, se houver. Além disso, é necessário mencionar valores recebidos de pessoas jurídicas ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O atraso na entrega da Dmed pode trazer prejuízos a todos os envolvidos, pois o Sistema de Saúde precisa de informações precisas para realizar o controle eficiente das condições de saúde da população. Caso a DMED não seja apresentada, ou seja, enviada com atraso, o contribuinte pode ser multado no valor de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração e, no caso de pessoa jurídica esse valor pode chegar a R$ 1.500,00. Por isso, não deixe para a última hora e faça a sua declaração de saúde!
O que é Dimob?
A sigla Dimob, que significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é um relatório anual que contém todas as informações relacionadas à comercialização, intermediação e locação de imóveis. É uma forma de obter um controle maior sobre o mercado imobiliário e de incentivar o aumento da qualidade das transações imobiliárias. A Dimob oferece uma visão abrangente sobre os processos relacionados ao mercado imobiliário, como a identificação das partes envolvidas, a documentação necessária e as informações financeiras. Assim, a Dimob contribui para um ambiente de negócios mais seguro e transparente, que beneficia tanto os consumidores quanto os profissionais do setor.
Quem deve declarar a Dimob 2023?
A Dimob, criada pela Instrução Normativa nº 1.115, deve ser preenchida por todos os profissionais que executam atividades imobiliárias:
· Corretores;
· Incorporadores;
· Construtores;
· Intermediários;
· Locadores;
· Proprietários e administradores de imóveis.
É uma forma de contribuir com a transparência das atividades do mercado imobiliário, permitindo que as autoridades públicas possam tomar decisões que contribuem para o desenvolvimento de políticas públicas eficientes.
Não deixe para última hora, pois o processo de preenchimento da Dimob é muito importante para a manutenção do seu negócio. Sendo assim, aproveite o mês de fevereiro para se preparar e garantir que sua declaração esteja pronta a tempo, pois o prazo termina dia 28 de fevereiro.
Você sabia que o valor da multa por atraso da Dimob pode chegar a ser bem salgado?
De acordo com o artigo 57 da Medida Provisória N° 2.158-35, o atraso na entrega da Dimob pode acarretar em uma multa que varia entre R$ 150,00 e R$ 1.500,00, dependendo do nível de atraso. Além disso, a empresa também ficará sujeita a outras penalidades, como advertências e suspensão temporária da atividade. O valor da multa é determinado de acordo com a gravidade da infração e a reincidência. Portanto, é importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos de entrega da Dimob para evitar essas penalidades.
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