Uma nova lei entrou em vigor no Estado do Ceará com a finalidade de viabilizar o equilíbrio das finanças públicas. O Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal (FESF) foi instituído para cobrar um encargo de 8,5% e 6,5% do incentivo concedido às empresas contribuintes do ICMS beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI).
O encargo será devido pelas empresas que desenvolvam atividade industrial cujo faturamento no exercício de 2022 tenha sido igual ou superior a R$ 17 milhões. Os recursos auferidos pelo FESF serão destinados ao equilíbrio fiscal do Tesouro do Estado, sendo 50% dos recursos destinados preferencialmente à realização de cirurgias eletivas e a ações de combate à fome.
A nova emenda aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará diminui o impacto a empresas que recebem incentivos fiscais no Estado. Além disso, aumenta o limite de faturamento das empresas que terão parte do incentivo destinado ao Fundo Estadual de Solidariedade e Fomento (FESF), que passa de R$ 8 milhões para R$ 17 milhões. A duração do FESF também foi alterada. Agora, a cobrança terá 12 meses de vigência, podendo ser prorrogada por mais seis meses, desde que não haja equilíbrio fiscal comprovado. A proposta original previa que a cobrança durasse 36 meses, com a possibilidade de prorrogação.
Como incentivos, a empresa pode usufruir de isenção tributária ao longo de um período prorrogado, desde que se comprometa a contribuir para o novo fundo. Desse modo, não só se beneficia da redução de custos, como também contribui para o desenvolvimento da região.
Qual o impacto para as indústrias contribuintes do ICMS?
O FESF representará 8,5%, durante os 12 meses de vigência, do incentivo concedido às empresas contribuintes do ICMS beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), cujo faturamento no exercício de 2022 seja igual ou superior a R$ 17 milhões.
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