DIMOB 2024: Evite multas fiscais até 29/02/2024

A DIMOB, ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é um componente essencial no cenário fiscal para empresas e profissionais do mercado imobiliário. Este guia abrangente fornece insights sobre o que é a DIMOB, sua relevância, quem deve declarar, detalhes sobre contratos de compra e venda, prazos e valores de multa por atraso. Vamos desvendar todos os aspectos dessa obrigação fiscal.

O que é a DIMOB?

A DIMOB é um relatório anual que consolida informações relacionadas à comercialização, intermediação e locação de imóveis. Surgiu em 2003 após a descoberta de uma fraude de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor imobiliário. Inicialmente, as atividades imobiliárias eram prestadas através do IRPJ, mas após esse incidente, o governo criou a DIMOB para intensificar a fiscalização sobre essas transações.

Importância da DIMOB: Promovendo transparência fiscal

A DIMOB desempenha um papel fundamental na manutenção da regulamentação fiscal no mercado imobiliário. Sua submissão anual promove transparência nas transações, identifica inconsistências para agilizar fiscalizações e garante a integridade do mercado, proporcionando maior segurança jurídica.

Quem deve declarar a DIMOB 2024?

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115, a DIMOB 2024 deve ser apresentada por pessoas jurídicas e equiparadas que realizam atividades como comercialização, intermediação, locação e construção de imóveis. Isso inclui imobiliárias, corretores de imóveis e empresas envolvidas em transações imobiliárias.

Contratos de compra e venda na DIMOB 2024: O que Informar?

Para contratos de compra e venda, é necessário fornecer detalhes como nome completo e CPF do comprador e vendedor, data do contrato, endereço completo do imóvel e valor comprovado com a nota fiscal. Já nos contratos de locação, há algumas mudanças, incluindo informações sobre o proprietário, locatário, impostos retidos, rendimento bruto e comissão da pessoa jurídica declarante.

Valor da multa por atraso na DIMOB 2024: Fique atento!

O artigo 57 da MP N° 2.158-35 estabelece penalidades para atrasos na entrega da DIMOB. As multas variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês-calendário para pessoas jurídicas, e R$ 100,00 por mês-calendário para pessoas físicas. O preenchimento incorreto também pode resultar em penalidades financeiras, variando de 1,5% a 3% do valor das transações.

Este guia visa simplificar o processo da DIMOB 2024, ajudando você a evitar multas e cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente. Se surgirem dúvidas ou precisar de suporte, conte com a controller estamos aqui para lhe ajudar.

 

 

Compartilhe

Mais Publicações

Entendendo a DMED

O Governo Federal deu um importante passo para a sustentabilidade ao regulamentar o incentivo fiscal para a cadeia produtiva da reciclagem com a publicação do

Newsletter Controller

Podcast - Atitude Além da Conta

Fale com os nossos consultores e saiba como podemos melhorar seus resultados

Soluções Inteligentes

Solicite as soluções de quem
entende o seu negócio:

Matriz:

Rua Monsenhor Bruno, 1600
Aldeota – Fortaleza – CE – CEP: 60115-191

E-mail: controller@controller-rnc.com.br

Tel: +55 (85) 3208-2700

Filial:

Rua Monsenhor Bruno, 1600
Aldeota – Fortaleza – CE – CEP: 60115-191

E-mail: controller@controller-rnc.com.br

Tel: +55 (85) 3208-2700

Controller Auditoria e Assessoria Contábil S/S
CNPJ: 23.562.663/0001-03 | © 2019
Desenvolvido por