Entenda a Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 10.004 no IRPJ/CSLL – Lucro Presumido e Receita Financeira/JCP

Saiba tudo sobre a operação de insuficiência de declaração e como regularizar sua situação com a Receita Federal

A Receita Federal lançou a Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 10.004, uma operação voltada à identificação e à regularização de insuficiências de declaração e recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em empresas do regime de Lucro Presumido. Essa ação é baseada em um cruzamento eletrônico de informações da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), onde o contribuinte é identificado como beneficiário.

As insuficiências se referem a rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e/ou Juros sobre Capital Próprio (JCP), que não foram oferecidos à tributação conforme as normas do Lucro Presumido.

Operação Insuficiência de Declaração de IRPJ e CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP

Essa operação se baseia em cruzamentos eletrônicos de dados e tem como objetivo apurar as insuficiências de declaração e recolhimento do IRPJ e da CSLL. Isso ocorre quando os valores informados pelo contribuinte na ECF não correspondem aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP. Esses valores são comparados com os informados na DIRF, onde o contribuinte consta como beneficiário, nos códigos de retenção 3426 (Aplicações Financeiras de Renda Fixa – PJ), 6800 (IRRF – Aplicações Financeiras – Fundo Investimento – Renda Fixa) e 5706 (Juros Sobre Capital Próprio).

Quem recebeu Aviso de Malha Fiscal Insuficiência de Declaração de IRPJ e CSLL – Lucro Presumido – Receita Financeira/JCP?

A Receita Federal enviou avisos de Malha Fiscal para os endereços postais dos contribuintes que apresentaram divergências nos valores informados na ECF em relação aos rendimentos recebidos a título de ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP. Os contribuintes também receberam avisos de Malha Fiscal em suas caixas postais no Portal e-CAC.

Nessa fase, a Receita Federal oferece a oportunidade de autorregularização, permitindo que os contribuintes corrijam as inconsistências sem a adoção de medidas coercitivas ou punitivas.

Quais as vantagens da autorregularização?

A autorregularização oferece diversas vantagens, sendo a principal delas a possibilidade de recolher ou parcelar os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem a incidência da multa de ofício prevista no art. 44 da lei 9.430/1996. Além disso, a autorregularização permite evitar procedimentos de fiscalização e a lavratura de Autos de Infração, que podem resultar em multas significativas e juros moratórios.

Qual é o prazo para se regularizar?

O contribuinte tem um prazo específico para regularizar sua situação, conforme informado no Aviso de Malha Fiscal.

Como confirmar a autenticidade do Aviso de Malha Fiscal recebido no endereço postal?

Os avisos de Malha Fiscal enviados por correio também estão disponíveis nas caixas postais das empresas no Portal do e-CAC da Receita Federal. Para verificar a autenticidade, acesse o Portal e-CAC no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index. O conteúdo do Aviso de Malha Fiscal estará na mensagem intitulada “AVISO MALHA FISCAL (MFD 10.004) – IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO – RECEITA FINANCEIRA/JCP – AC2019.”

Como acessar a comunicação de Malha Fiscal IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO – RECEITA FINANCEIRA/JCP no portal do e-CAC?

Para acessar a comunicação da Malha Fiscal, entre na caixa postal do e-CAC. Ao entrar, você verá mensagens que contêm informações e orientações sobre o assunto, incluindo o título “AVISO MALHA FISCAL (MFD 10.004) – IRPJ/CSLL – LUCRO PRESUMIDO – RECEITA FINANCEIRA/JCP – AC2019.”

O que fazer e como regularizar a situação perante a Receita Federal?

Identifique nos demonstrativos DIRF BENEFICIÁRIO RESUMO e DIRF BENEFICIÁRIO os valores dos rendimentos recebidos referentes a ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e/ou JCP que não foram adicionados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL na ECF do Lucro Presumido. Retifique a ECF e adicione esses rendimentos à base de cálculo, calculando os novos valores de IRPJ e CSLL a pagar. Também aproveite o IRRF retido na fonte referente a esses rendimentos para redução do IRPJ a pagar. 

Compare os novos valores do IRPJ e da CSLL a pagar com os valores já declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Se existirem valores não declarados, transmita DCTF original ou retificadora, incluindo o montante devido, e efetue o recolhimento dos débitos.

A empresa deve comparecer a uma unidade da Receita Federal?

Não é necessário que a empresa compareça a uma unidade da Receita Federal ou protocolize uma resposta aos avisos de Malha Fiscal. As informações já disponibilizadas nos avisos de Malha Fiscal, neste site e nas mensagens do e-CAC contêm as orientações necessárias.

Como proceder caso a empresa não concorde com as divergências apuradas?

 

Se a empresa não concordar com as informações contidas nos avisos de Malha Fiscal e entender que não há valores a serem retificados ou recolhidos, ela terá a oportunidade de apresentar uma impugnação caso haja a lavratura de um Auto de Infração.

Fonte – Receita Federal | Gov Br: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.004 

Dúvidas? Entre em contato com nossos especialistas para obter orientação e assistência personalizada em relação à Malha Fiscal Digital (MFD) e demais questões fiscais

Estamos à disposição para ajudar a sua empresa a se manter em conformidade com as regulamentações tributárias.

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