A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começou no dia 1º de março.
O prazo para enviar é até até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.
É chegada a hora de novamente encarar o Leão. A partir deste dia 7 de março, os contribuintes podem baixar o programa da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 no site da Receita Federal e preencher o formulário. O prazo vai até o dia 29 de abril.
O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio e poderá ser pago via Pix. O mesmo vale para o quem precisa pagar o Darf. A chave, porém, deve estar cadastrada com o CPF.
Além disso, saiba que nem todos são obrigados a fazer a declaração de Imposto de Renda. Aos que são, devem ser respeitadas as datas exigidas para o preenchimento e envio do documento.
Se você está começando a investir agora, fique sabendo que sua declaração de IR vai ficar um pouco mais complexa. Isso porque você precisa declarar todos os rendimentos obtidos com as suas aplicações – sejam elas em renda fixa, sejam em renda variável.
Você pode, também, declarar prejuízos, o que vai reduzir seu valor total tributável.
Neste ano, a declaração terá prazo mais curto, de 7 de março a 29 de abril. Por causa da operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, o programa gerador da declaração não pôde ser baixado no fim de fevereiro, como tradicionalmente ocorre. A declaração, no entanto, terá novidades tecnológicas.
A principal inovação será o recebimento da restituição (ou o pagamento do imposto) por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos do Banco Central já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas do Simples Nacional. O recurso agora chega às pessoas físicas.
Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.
A medida, informou o Fisco, reduzirá o reagendamento de depósitos porque a conta informada na declaração mudou. A Receita, no entanto, adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
Além do recebimento de restituições, será possível usar o Pix para pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa ou pelo aplicativo do Imposto de Renda, nos casos em que houver imposto a pagar. A guia será emitida com o Código QR (versão avançada do código de barras), facilitando o pagamento.
Como saber se tenho que declarar imposto de renda? A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é obrigatória nas seguintes condições:
Renda
Sim. Todo o investidor pessoa física que negociou ações e que realizou a apuração de lucros em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas deve declarar a posição dos papéis no último dia do ano, independente do volume.
A Receita esclareceu que a realização de testes de covid-19 poderá ser deduzida da declaração como despesa médica. A possibilidade, no entanto, só vale para os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento. Testes comprados em farmácia não poderão ser deduzidos, nem se o contribuinte tiver a nota fiscal.
Na ficha “Pagamentos efetuados”, o contribuinte deverá digitar o código “21” (para laboratórios) e “10” (para exames com médicos), inserir o preço e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no caso de teste em laboratório, ou o CPF do médico, para exame com profissional particular, que consta no recibo.
Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.
Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.
Se alguma renda recebida não for declarada, além de pagar uma multa alta, que varia entre 20% e 150% do imposto devido, você ainda corre o risco de, em casos extremos, sofrer um processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, se a Receita Federal entender que houve fraude ou erro intencional.
Por exemplo, a Receita possui hoje diversos sistemas para cruzar as informações. As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores. Assim, a Receita ficará sabendo se você recebeu renda de aluguel e não declarou.
É aconselhável que o contribuinte visite o site de atendimento digital da Receita Federal (e-CAC) e consulte a sua situação fiscal, para verificar eventuais pendências em declarações anteriores do IR. O ideal é fazer esta consulta antes de entregar a declaração deste ano. Assim, você terá tempo para corrigir o erro, não repeti-lo neste ano evitando assim cair na malha fina, atrasando uma eventual restituição.
Se você recebeu alguma renda de trabalho sem carteira assinada, como autônomos ou profissionais liberais, precisa recolher mensalmente através do carnê-leão. O mesmo vale para as pessoas que recebem aluguel de imóveis ou pensão alimentícia, inclusive menores de idade, caso a pensão esteja no nome deles. Não esqueça de tirar o CPF para o menor, independentemente da idade.
O fato de estar dentro do limite de isenção significa apenas que não precisava fazer o carnê-leão, mas é preciso declarar qualquer valor (mesmo abaixo do limite). Isso faz aumentar o imposto a pagar, mas é obrigatório porque, caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina.
Quem vendeu um bem de alto valor está sujeito a pagar imposto sobre o ganho líquido na transação. Se o negócio não se enquadra em nenhuma situação de isenção, como valor de venda inferior a R$ 440 mil, o pagamento do DARF deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Se você ficou animado com a alta da Bolsa em 2021 e vendeu muitas ações com um bom lucro, é importante estar em dia com o leão. Além de precisar informar na declaração todos os ganhos mensais com as vendas das ações, opções e outros ativos financeiros, o contribuinte também precisa ter recolhido, ao longo do ano, o imposto sobre os lucros obtidos.
Estão isentas apenas as vendas que totalizem menos de R$ 20 mil em um mês. Porém, se você vendeu mais do que isto e não pagou o imposto terá que pagar o quanto antes e calcular a multa.
Eventuais perdas registradas em um mês podem ser descontadas dos ganhos nos meses seguintes, abatendo a base de cálculo do imposto. Mas toda essa matemática precisa ser feita por você, em uma planilha bem organizada, para mostrar à Receita caso haja alguma dúvida.
Se o contribuinte não entregar a declaração até o fim do prazo, estará sujeito a uma multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, até o limite de 20%. O valor mínimo para multa é de R$ 165,74. Caso você tenha restituição, a multa será descontada do valor a receber. A multa de 1% é sobre o imposto devido. Esse valor aparece no cálculo final da declaração e é diferente do imposto que o contribuinte eventualmente tenha a pagar ou a restituir.
Se ao terminar o preenchimento da declaração do imposto de renda 2022 o programa acusou que você ainda terá imposto a pagar, então o prazo para pagamento é o mesmo para apresentar a declaração, ou seja, 28 de abril. A multa pelo atraso no pagamento do imposto extra é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, acrescido de correção monetária mensal pela SELIC.