A Medida Provisória 1.159, publicada em 12 de janeiro de 2023, estabelece que a partir de 1° de maio de 2023, a base de cálculo para a apuração do CRÉDITO para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, não incluirá mais o ICMS. A mudança remete ao aumento da carga tributária para as empresas que deverão se adequar às novas regras, com efeitos na substituição tributária.
Como consequência da mudança, as empresas não poderão utilizar o valor total das notas de mercadorias para a compensar PIS/Cofins, já a partir de maio. Além disso, a Medida Provisória 1.159 determina também a exclusão do valor do crédito referente ao ICMS Substituição Tributária.
Com essa medida haverá um aumento no custo com o recolhimento do PIS e da Cofins, uma vez que o crédito será reduzido, com o respectivo aumento da carga tributária das empresas que apuram seus tributos pelo Lucro Real.
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