NF-e de Devolução: a partir de 01/09/2026, a referência da nota original será exigida por item

 

A partir de 01/09/2026, a emissão de uma NF-e de devolução de mercadoria terá uma exigência importante: não será mais suficiente informar a chave da nota fiscal original apenas no campo geral de nota fiscal referenciada.

Com a regra VC02-14, prevista na Nota Técnica 2025.002 da NF-e/NFC-e, a devolução deverá referenciar a nota original por item, dentro do grupo DFeReferenciado.

Na prática, a SEFAZ passará a exigir que cada item devolvido esteja vinculado ao item correspondente da NF-e original.

 


 

O que muda na NF-e de devolução?

Hoje, em muitos processos, a empresa informa a chave da NF-e original apenas no cabeçalho da nota de devolução, no campo tradicional de documento fiscal referenciado.

Com a nova regra, isso muda.

Nas NF-e com finalidade 4 — Devolução de mercadoria, cada item devolvido deverá trazer o vínculo com:

  • a chave da NF-e original;
  • o número do item original que está sendo devolvido.

Ou seja, a devolução deixa de ser uma referência genérica da nota original e passa a exigir uma referência detalhada, item por item.

 


 

Exemplo prático

Imagine que a empresa comprou mercadorias por meio da seguinte NF-e original:

Item da NF-e original Produto Quantidade
Item 1 Produto A 10 unidades
Item 2 Produto B 5 unidades

Depois, a empresa decide devolver apenas o Produto B.

Nesse caso, na NF-e de devolução, o item correspondente ao Produto B não poderá apenas informar que a devolução se refere à chave da NF-e original.

Será necessário informar, no grupo DFeReferenciado, o vínculo exato com o item da nota de origem.

Na NF-e de devolução Deve referenciar
Item devolvido: Produto B Chave da NF-e original + número do item original, por exemplo, item 2

Assim, a SEFAZ conseguirá identificar exatamente qual item da operação original está sendo

devolvido.


 

O que o ERP precisa preencher?

Até 01/09/2026, o sistema emissor precisa estar parametrizado para que, nas NF-e com finalidade 4 — Devolução de mercadoria, cada produto devolvido traga o respectivo vínculo no grupo DFeReferenciado.

Se o ERP continuar preenchendo apenas o campo geral de nota fiscal referenciada, a NF-e poderá

ser rejeitada pela SEFAZ a partir da data de entrada em produção da regra.


 

Pontos de atenção para o operacional

Ao emitir uma NF-e de devolução, o operacional deve verificar três pontos principais:

  1. A NF-e deve estar com finalidade 4 — Devolução de mercadoria.
  2. Cada produto devolvido deve estar vinculado à chave da NF-e original.
  3. Cada produto devolvido deve indicar também o número do item original que está sendo devolvido.

 

Essa conferência será essencial para evitar rejeições na autorização da NF-e.


 

Prazos da regra VC02-14

A Nota Técnica 2025.002 v.1.40 trouxe um cronograma específico para essa alteração:

Ambiente Prazo
Homologação/testes Até 01/07/2026
Produção 01/09/2026

O prazo de 01/07/2026 se refere ao ambiente de teste/homologação, permitindo que os sistemas sejam ajustados antes da obrigatoriedade prática.

Já o prazo de 01/09/2026 é o marco de produção. A partir dessa data, a regra passa a valer na

emissão real da NF-e.


 

Resumo

A partir de 01/09/2026, toda NF-e de devolução deverá amarrar cada item devolvido à nota fiscal de origem.

Não será mais suficiente informar apenas a chave da NF-e original no campo geral de documento referenciado.

O ERP deverá preencher o grupo DFeReferenciado, indicando a chave da NF-e de origem e o item exato que está sendo devolvido.

Essa mudança aumenta a rastreabilidade da operação e exige atenção tanto da área fiscal quanto do time operacional responsável pela emissão das notas.

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