NOVA ALÍQUOTA DE ICMS: PREPARE-SE PARA MUDANÇAS!

A partir de 1º de Janeiro, a alíquota do ICMS do estado do Ceará aumenta de 18% para 20%. Atualize seu sistema de emissão de nota fiscal nas saídas internas!

Com as constantes atualizações na legislação tributária, é vital para os empresários se manterem informados sobre as mudanças que podem impactar suas operações. Uma dessas mudanças significativas está relacionada ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), que entra em vigor em janeiro de 2024. 

 

Confira os detalhes dessa mudança e como isso afeta o seu negócio:

 

Novas Alíquotas do ICMS

  • A partir de janeiro de 2024, a alíquota do ICMS para a maioria das mercadorias e para os serviços de transporte intermunicipal será de 20%.
  • Isso inclui combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.

 

Alterações nas Leis Antigas

  • A Lei Nº 12.670 de 1996 e a Lei Nº 18.154 de 2022 foram atualizadas para refletir essas novas alíquotas.   
  • A Lei Nº 14.237 de 2008, sobre o Regime de Substituição Tributária, também foi ajustada. As cargas tributárias recalculadas agora consideram a alíquota de 20%.

 

Benefícios fiscais reajustados

  • Todos os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, que antes eram calculados com base na alíquota de 18%, agora devem ser recalculados considerando a nova alíquota de 20%.

 

Quando as Mudanças Começam

  • As novas regras entram em vigor a partir de 01º janeiro de 2024.

     

Em razão do ajuste da alíquota de ICMS de 18% para 20%, as cargas tributárias também foram alteradas, incluindo para empresas que possuem regime especial. Clique aqui para verificar todas as alterações das cargas líquidas normais e dos regimes especiais de tributação.

Outros estados também alteraram suas alíquotas de ICMS internas. Portanto, se você vende para o consumidor final em outras regiões, é necessário atualizar o cálculo do seu Diferencial de Alíquotas (DIFAL) na GNRE.

 

ESTADO

ALÍQUOTA NOVA

VIGÊNCIA

BASE LEGAL

RONDÔNIA

19,50%

12/01/2024

Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023

TOCANTINS

20,00%

01/01/2024

Lei nº 4.141/2023

BAHIA

20,50%

07/02/2024

Lei nº 14.629/2023

CEARÁ

20,00%

01/01/2024

Lei nº 18.305/2023

MARANHÃO

22,00%

19/02/2024

Lei nº 12.120/2023

PARAÍBA

20,00%

01/01/2024

Lei nº 12.788/2023

PERNAMBUCO

20,50%

01/01/2024

Lei nº 18.305/2023

DISTRITO FEDERAL

20,00%

21/01/2024

Lei nº 7.326/2023

PARANÁ

19,50%

13/03/2024

Lei n° 21.850/2023

RIO GRANDE DO NORTE

18,00%

01/01/2024

Lei nº 11.314/2022

GOIÁS

19,00%

01/04/2024

Lei 22.460/23 

RIO DE JANEIRO

20,00%

20/03/2024

Lei 10.253/2023

É essencial atualizar os sistemas de gestão fiscal e de emissão de notas fiscais para se adequar a essas mudanças para evitar problemas com a fiscalização e garantir a conformidade do seu negócio.

Caso precise de auxílio durante esse processo, consulte nossos especialistas em tributação para entender melhor as mudanças necessárias e garantir que seu negócio esteja preparado já em janeiro de 2024.

 

 

 

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