A partir de 1º de Janeiro, a alíquota do ICMS do estado do Ceará aumenta de 18% para 20%. Atualize seu sistema de emissão de nota fiscal nas saídas internas!
Com as constantes atualizações na legislação tributária, é vital para os empresários se manterem informados sobre as mudanças que podem impactar suas operações. Uma dessas mudanças significativas está relacionada ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), que entra em vigor em janeiro de 2024.
Confira os detalhes dessa mudança e como isso afeta o seu negócio:
Novas Alíquotas do ICMS
- A partir de janeiro de 2024, a alíquota do ICMS para a maioria das mercadorias e para os serviços de transporte intermunicipal será de 20%.
- Isso inclui combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.
Alterações nas Leis Antigas
- A Lei Nº 12.670 de 1996 e a Lei Nº 18.154 de 2022 foram atualizadas para refletir essas novas alíquotas.
- A Lei Nº 14.237 de 2008, sobre o Regime de Substituição Tributária, também foi ajustada. As cargas tributárias recalculadas agora consideram a alíquota de 20%.
Benefícios fiscais reajustados
- Todos os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, que antes eram calculados com base na alíquota de 18%, agora devem ser recalculados considerando a nova alíquota de 20%.
Quando as Mudanças Começam
- As novas regras entram em vigor a partir de 01º janeiro de 2024.
Em razão do ajuste da alíquota de ICMS de 18% para 20%, as cargas tributárias também foram alteradas, incluindo para empresas que possuem regime especial. Clique aqui para verificar todas as alterações das cargas líquidas normais e dos regimes especiais de tributação.
Outros estados também alteraram suas alíquotas de ICMS internas. Portanto, se você vende para o consumidor final em outras regiões, é necessário atualizar o cálculo do seu Diferencial de Alíquotas (DIFAL) na GNRE.
ESTADO | ALÍQUOTA NOVA | VIGÊNCIA | BASE LEGAL |
RONDÔNIA | 19,50% | 12/01/2024 | Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023 |
TOCANTINS | 20,00% | 01/01/2024 | Lei nº 4.141/2023 |
BAHIA | 20,50% | 07/02/2024 | Lei nº 14.629/2023 |
CEARÁ | 20,00% | 01/01/2024 | Lei nº 18.305/2023 |
MARANHÃO | 22,00% | 19/02/2024 | Lei nº 12.120/2023 |
PARAÍBA | 20,00% | 01/01/2024 | Lei nº 12.788/2023 |
PERNAMBUCO | 20,50% | 01/01/2024 | Lei nº 18.305/2023 |
DISTRITO FEDERAL | 20,00% | 21/01/2024 | Lei nº 7.326/2023 |
PARANÁ | 19,50% | 13/03/2024 | Lei n° 21.850/2023 |
RIO GRANDE DO NORTE | 18,00% | 01/01/2024 | Lei nº 11.314/2022 |
GOIÁS | 19,00% | 01/04/2024 | Lei 22.460/23 |
RIO DE JANEIRO | 20,00% | 20/03/2024 | Lei 10.253/2023 |
É essencial atualizar os sistemas de gestão fiscal e de emissão de notas fiscais para se adequar a essas mudanças para evitar problemas com a fiscalização e garantir a conformidade do seu negócio.
Caso precise de auxílio durante esse processo, consulte nossos especialistas em tributação para entender melhor as mudanças necessárias e garantir que seu negócio esteja preparado já em janeiro de 2024.