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Nova proposta para transação de créditos inscritos na dívida ativa da União

Empresas têm a chance de regularizar débitos com parcelamento e negociações propostas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Edital nº 3/2023, publicado pela Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS (PGDAU), traz uma oportunidade imperdível para empresas que possuem créditos inscritos na dívida ativa da União. Mesmo para aqueles em fase de execução ajuizada ou que tiveram parcelamentos anteriores rescindidos, essa transação pode ser a solução para regularizar a situação fiscal.

De acordo com o edital, serão elegíveis à transação os créditos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Isso significa que empresas de diversos portes poderão se beneficiar dessa iniciativa.

A transação prevista no edital oferece duas modalidades vantajosas para os contribuintes. A primeira delas é a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses previsto na Lei nº 10.522/2002. Os prazos máximos permitidos serão observados de acordo com a legislação específica que rege a transação.

Além disso, serão disponibilizados descontos aos créditos inscritos que forem considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN. Esses descontos também serão aplicados conforme os limites máximos estabelecidos na lei que regulamenta a transação, representando uma oportunidade única para empresas reduzirem sua carga tributária.

A transação prevista no Edital nº 3/2023 demonstra a preocupação da PGFN em promover a regularização e buscar soluções conjuntas com os contribuintes. A iniciativa visa estimular a economia e auxiliar empresas a superarem dificuldades financeiras, proporcionando um ambiente mais favorável aos negócios.

É importante que as empresas interessadas analisem sua situação fiscal e consultem profissionais especializados para garantir a adesão correta e o máximo aproveitamento dos benefícios oferecidos.

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