Desde o dia (21) de setembro, empresas que fazem uso de máquinas de cartão de crédito enfrentam uma transformação significativa no que diz respeito às obrigações fiscais. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi oficialmente substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), uma plataforma integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Essa mudança não é exclusiva para grandes corporações, mas também se aplica a empreendedores individuais, independentemente do seu porte ou volume de transações, que tenham efetuado pagamentos ou concedido créditos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário.
As máquinas de cartão de crédito oferecem uma série de vantagens às empresas, incluindo a ampliação da base de clientes, transações seguras, agilidade nas operações, redução do risco de fraudes e a capacidade de antecipar os valores a serem recebidos. No entanto, para manter a conformidade com as novas regras, é fundamental compreender as obrigações relacionadas à EFD-Reinf.
O que é importante saber:
- Obrigações Permanecem as Mesmas: As regras de obrigatoriedade para a EFD-Reinf permanecerão consistentes com as que eram aplicadas à DIRF. No entanto, a principal mudança está na frequência de envio, que agora é mensal.
- Comissões com Imposto Retido: Todas as empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito devem declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte. Essas comissões são retidas pela administradora do cartão de crédito.
- Ampla Aplicação: A substituição da DIRF pela EFD-Reinf é relevante tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Não importa o tamanho da empresa ou o volume de transações; o que importa é a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte {IRRF}.
É essencial estar atualizado sobre essas mudanças e cumprir as obrigações fiscais para evitar problemas futuros com os órgãos reguladores. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e multas, portanto, é fundamental garantir a conformidade com as novas regras da EFD-Reinf. Mantenha-se informado e ajuste seus processos contábeis de acordo com as novas regulamentações para garantir o sucesso contínuo de sua empresa.