Gestores e representantes de órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados e dos municípios devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Esse procedimento é obrigatório e deve ser feito até o dia 15 de julho, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, junho de 2022.
A DCTFWeb é a primeira declaração obrigatória do ano, sendo instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e tem como objetivo substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Portanto, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um único documento declaratório. A partir do “fechamento” mensal dessas escriturações, a DCTFWeb ficará disponível para vinculação de débitos e créditos, e posterior envio à Receita Federal.
Vale destacar que a DCTFWeb é diferente da DCTF, que se refere aos tributos e contribuições federais não previdenciários.