Os contribuintes terão até 30 de junho para aderir às negociações do Programa de Retomada Fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação na última sexta-feira, 29/04. Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022.
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Também estão previstas novas negociações para acordos já formalizados e com as mesmas condições da negociação original. Basta recorrer ao serviço de repactuação de transação. Se desejar mudar de modalidade, a indicação é desistir da negociação para aderir a outra modalidade mais promissora. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Mas atenção! Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve checar se o caso se enquadra na modalidade pretendida, para não perder eventuais benefícios, pois não será possível retroagir. Analisar e comparar os requisitos para adesão é essencial para a tomada de decisão.
Saiba Mais:
O Programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.
Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos.