O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está chegando ao fim. A data limite será próxima quarta-feira, 31/08. A obrigação deve ser entregue por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Por ser complexa, a ECF exige informações precisas das operações fiscais e contábeis das empresas. Erros nos dados fazem com que a validação seja negada, impossibilitando a transmissão.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento anual equivalente a uma declaração de imposto de renda de pessoa jurídica (PJ) e faz parte do projeto SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, instituído por meio do Decreto nº 6.022/07.
O SPED é uma ferramenta que o Governo Federal criou para unificar informações fiscais e contábeis, permitindo a integração entre as três esferas governamentais: federal, estadual e municipal, além de oferecer um controle maior sobre a prestação de contas para os órgãos fiscalizadores.
Conforme previsto na instrução normativa RFB nº 1.422/2013, as empresas obrigadas a enviar a ECF devem preencher todas as operações e movimentações contidas na composição da base de cálculo, do valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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