O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022 começa dia 15 de agosto. As regras para apresentar o documento foram divulgadas na última terça-feira (26) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita Federal, o envio vai até o dia 30 de setembro. A DITR é o envio de informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu dono, para que seja possível o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR).
Qualquer pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora de móvel rural, inclusive de posse temporária, bem como condômino precisa fazer a declaração. Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Ressalta-se que, em caso de herança, a declaração deve ser realizada pelo inventariante, enquanto a partilha ainda não foi feita. Também é obrigado a declarar quem perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante em função de alienação ao Poder Público, no período entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração.
Para realizar o envio da DITR o contribuinte precisa baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2022 (Programa ITR 2022) da Receita Federal, disponível neste link. Em seguida, preencher as informações solicitadas e acompanhar a situação da entrega.
Se necessário, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui a original apresentada, com as alterações e/ou informações adicionadas.
Confira quem tem direito à isenção:
• Assentamentos concedidos a partir de programa oficial de reforma agrária;
• O conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural;
• Áreas ocupadas por remanescentes de comunidades quilombolas que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros dessas comunidades.
Informações para pagamento
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.
A primeira ou única parcela deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração.
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária que faz parte da rede arrecadadora de receitas federais.
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