Prazo para entrega da Declaração Anual de MEIs termina nesta quinta-feira

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até próxima quinta-feira, 30/06, para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao ano calendário de 2021. O processo pode ser realizado pelo site ou aplicativo de celular da Receita Federal.

É importante destacar que a Declaração Anual de MEIs não é a mesma declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo obrigatório para quem abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021.  Essa é a forma do MEI apresentar anualmente o faturamento total do negócio, a fim de comprovar que está dentro do limite da categoria e prestar contas com o Governo.  Para não ficar em situação irregular, tanto os empreendedores que não emitiram notas fiscais como os que encerraram o CNPJ ano passado também precisam declarar, com os dados referentes aos meses de atividade. Também é obrigatório informar a contratação de empregado, se houver.

Anteriormente, a data prevista para entrega da declaração era 31 de maio. O não envio resultará em multa de, no mínimo, R$ 50. Nesse caso, após a declaração, um boleto é gerado, com possibilidade de desconto de 50% caso o pagamento seja efetuado em até um mês.  O limite de faturamento anual dos MEIs em 2021 foi de R$ 81 mil. Os microempreendedores formalizados em 2022, só precisam entregar a Declaração Anual MEI em 2023.

Confira o passo a passo de como declarar:

•        Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal . Em seguida, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI;

•        O sistema também está disponível pelo app para smartphones da Receita Federal. Nesse caso, deve-se acessar o app e clicar no menu “Fazer a declaração”;

•        Em ambos os casos, o contribuinte deverá informar o CNPJ. Na sequência, a opção Declarar/Retificar e informar o “Ano Calendário”, no caso, 2021;

•        O microempreendedor também deve informar as atividades realizadas e a receita-bruta obtida referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Também é obrigatório declarar a contratação de empregado, se houver;

•        Para quem deu baixa no CNPJ em 2021, é preciso assinalar a opção de declaração especial, que aparecerá automaticamente (opção ” Situação Especial > Extinção”, onde a data da baixa do CNPJ deve ser informada;

•        Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir o resumo das informações e clicar em “Transmitir”;

•        Não deixe de imprimir e guardar o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

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