Receita Federal desobriga obrigatoriedade de autenticação de documentos

Publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (20), a Receita Federal suspendeu, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação do documento original ou cópias autenticadas para solicitação de serviços ou prestar esclarecimentos ao órgão. A medida entra em vigor a partir de 1º de julho.

Com a mudança, no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços da Receita passarão a ser aceitos: documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização. Entretanto, o contribuinte que apresentar esse formato de documentação deve manter a guarda dos originais, com a possibilidade de apresentação, caso solicitado.

Segundo a Receita, a nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição e promover maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos. Ressalta-se, ainda, que a autenticidade dos documentos será verificada por meio de comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos e outros meios disponíveis de validação.

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