Receita Federal prorroga prazo para Declaração do Imposto de Renda 2022 até 31 de maio

Declaração será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2021.

Receita Federal prorroga prazo para Declaração do Imposto de Renda 2022 até 31 de maio

Os contribuintes terão mais tempo para realizar a Declaração do Imposto de Renda – IRPF 2022. A Receita Federal estendeu até o dia 31 de maio a entrega da declaração de ajuste anual do IRPF, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021. A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5).

É importante ficar atento, pois as pessoas que receberam investimentos tributáveis acima de R$ 28.559.79 são obrigadas a declarar suas receitas, bem como investimentos isentos acima de R$40 mil. 

Uma das principais novidades deste ano é o envio da declaração para quem recebeu Auxílio Emergencial, criado para mitigar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19, no valor superior a R$ 22.847,76 em 2020. Além disso, quem recebeu o auxílio e acumulou outras rendas terá que devolver a maior parte do auxílio.

As pessoas que tiveram, em qualquer mês do ano, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores também são obrigadas a declarar. No caso de imóveis, a declaração é obrigatória para aqueles que optaram pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias ou que possuem patrimônio somado superior a R$ 35 mil, dentro do ano a ser declarado.

As atividades rurais também precisam declarar, caso tenham alcançado receita bruta acima de R$ 142.798,59. Além disso, todos os estrangeiros que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano, precisam acertar as contas com o Leão.

A Controller compartilha algumas dicas para que o contribuinte não se perca na hora de organizar a documentação e garantir tranquilidade. É necessário ter em mãos alguns documentos, como: RG, CPF, título de eleitor e endereço completo. Caso tenha algum dependente, você vai precisar informar nomes completos, CPF, data de nascimento e grau de parentesco.

No caso de rendimentos tributáveis ou isentos, o contribuinte deve obter o informe de rendimento, como a CLT, rendimentos do pró-labore, distribuição de lucros, pensões dentre outros, sugere a contadora Solange Marinho. Por sua vez, os trabalhadores autônomos precisarão do resumo do livro-caixa, com o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

É necessário, também, obter o informe de rendimento dos bancos, seja de conta poupança, conta corrente ou de aplicações financeiras. É preciso ficar atento aos documentos obtidos durante seus investimentos, porque nem sempre essas informações constam no informe de rendimentos fornecido pela corretora financeira

Com relação às despesas dedutíveis, pagamentos com planos de saúde, seguro saúde, faculdade ou pós-graduação, podem ser descontados. Mesmo após o envio da declaração, o contribuinte sempre tem a opção de realizar a declaração retificadora, no caso de alguma incoerência, desde que seja feita em até cinco anos.

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