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O Governo Federal deu um importante passo para a sustentabilidade ao regulamentar o incentivo fiscal para a cadeia produtiva da reciclagem com a publicação do Decreto nº 12.106/2024. Este decreto detalha como a doação de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas pode ser direcionada para apoiar projetos de reciclagem.

Como Funciona o Incentivo Fiscal

O incentivo fiscal permite que doações possam alcançar até 6% do imposto de renda devido para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. Essas doações podem ser destinadas a projetos de capacitação, incubação de empresas, pesquisas, infraestrutura, aquisição de equipamentos e desenvolvimento de novas tecnologias focadas no uso de matérias-primas e insumos recicláveis e reciclados.

Lei nº 14.260/2021 e os Fundos de Apoio

A regulamentação é baseada na Lei nº 14.260/2021, que criou o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). Esses fundos são administrados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Importância da Medida

A medida é muito aguardada pelo setor de reciclagem, que tem enfrentado desafios devido à falta de regulamentação dos incentivos fiscais estabelecidos há mais de dois anos. O Decreto nº 12.106/2024 também estipula que os procedimentos administrativos para captação das doações, análise, aprovação, acompanhamento e prestação de contas serão definidos em um ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Conclusão

Com a regulamentação dos incentivos fiscais para reciclagem, o Governo Federal oferece uma grande oportunidade para empresas e indivíduos contribuírem significativamente para a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico do setor de reciclagem. Aguardamos ansiosamente a definição dos procedimentos administrativos para que os projetos possam finalmente ser beneficiados.

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