STF permite transferência de créditos do ICMS entre filiais de empresas

A questão tem sido acompanhada de perto por diversos setores econômicos, especialmente o comércio de bens de consumo, já que a medida terá um impacto significativo sobre o balanço das empresas. Por exemplo, um estudo realizado pela Tendências Consultoria Integrada estima que as dez maiores empresas de varejo do país poderão remanejar cerca de R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano a partir do ano que vem.

Essa controvérsia surgiu a partir de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) em 2021, quando o Supremo confirmou que o ICMS, um imposto recolhido pelos governos estaduais, não deve ser cobrado sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em diferentes estados. O episódio abriu a possibilidade de que empresas transferissem créditos tributários, que antes eram usados para abater o pagamento do ICMS interestadual, para outras finalidades, como abater outros impostos ou utilizá-los em diferentes filiais.

Isso acontece porque o ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, não pode ser cobrado mais de uma vez sobre a mesma mercadoria. Quando uma empresa paga esse tributo no início da cadeia produtiva, como na compra de matéria-prima, isso gera crédito que pode ser abatido nas etapas seguintes da produção e circulação do produto final.

Os magistrados do Supremo Tribunal Federal também estabeleceram um prazo até o final deste ano para que os estados regulamentem a utilização dos créditos acumulados. Caso contrário, os contribuintes estarão autorizados a realizar transferências sem restrições ou limitações.

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