Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro
Para a maioria do TST, o atraso, considerado ínfimo, não causa prejuízo ao trabalhador O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta segunda-feira (15), que o atraso de dois dias na quitação dos valores relativos às férias não gera ao empregador a obrigação do pagamento em dobro. Para a maioria do colegiado (15 x 10), […]