O Projeto de Lei que visava amenizar dívidas adquiridas por empresas e pessoas físicas na pandemia deixou de ser promessa e agora é realidade para os empreendedores. Publicada na última quarta-feira (22), a Lei nº 14.375 ampliou o modelo de transação tributária para alcançar débitos junto à Receita Federal, inclusive para quem já está em recuperação judicial.
A proposta é chamada de Programa Extraordinário de Regularização Tributária durante a pandemia e popularmente chamado de “Refis da Covid-19”. O projeto prevê renegociação dos débitos de pessoas físicas e jurídicas e contempla as empresas inscritas em dívida ativa. Esses devedores têm a chance de renegociar as dívidas com o governo inscritas até 31 de dezembro, quando expira o prazo do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19.
A inscrição no programa poderá ser feita até 120 dias após o fim do estado de calamidade. O Programa oferece oportunidade de regularização, com redução de 65% nos encargos; compensação com precatórios e compensação com prejuízo fiscal de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPJ e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), já havia sido aprovado no Senado e estava em tramitação na Câmara dos Deputados desde agosto do ano passado.
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