Transações via Pix são informadas à Sefaz de forma retroativa

Os empresários precisam ficar ligados: a Secretaria da Fazenda passou a acompanhar as transações realizadas pelos clientes via Pix. As operações de pagamento nessa modalidade que acobertam vendas de mercadorias deverão possuir Nota Fiscal Eletrônica (NFe), para não estarem sujeitas às penalidades do fisco.  

O Pix, sistema que permite transferências e pagamentos eletrônicos em tempo real está entre as formas de pagamento mais utilizadas pelos brasileiros. As transações realizadas via Pix passaram a ser enviadas de forma retroativa à SEFAZ em abril.

A partir do Convênio 50 de 07 de abril de 2022, o Conselho Nacional das Secretarias da Fazenda, o CONFAZ, determinou o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento. Com isso, o fisco poderá intimar o contribuinte por omissão de saída, caso não possua a respectiva emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

A Ferramenta

O PIX permite transferências e pagamentos eletrônicos a qualquer hora do dia. De acordo com informações do Banco Central, o sistema superou o volume de transações bancárias de outros meios de pagamentos mais tradicionais, como DOC, TED e boleto bancário.

Os valores movimentados nos últimos seis anos são rastreados desde a implantação da e-Financeira, uma declaração obrigatória aos bancos para movimentações acima de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 5.000 para pessoas jurídicas, por mês.

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