Novo cenário da substituição da DIRF em 2023
A Receita Federal já deu início à escrituração na EFD-Reinf, abrangendo informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos, como IR, CSLL, COFINS e PIS, a partir de 1º de setembro de 2023. Essa inovação é uma resposta à demanda por maior eficiência e simplicidade no sistema tributário brasileiro. Além disso, a Receita esclareceu que essas etapas visam complementar o processo de informações para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.
Alteração na frequência do envio de informações
Uma das grandes modificações está na periodicidade do envio das informações. Enquanto a DIRF era entregue anualmente, a EFD-Reinf exige entrega mensal. A Receita Federal utilizará o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados a essa mudança.
Prazo de substituição da DIRF
A transição da DIRF para a EFD-Reinf está ocorrendo de forma gradual. A Receita Federal esclarece que a substituição efetiva da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb só serão obrigatórias a partir de 01 de janeiro de 2024. Isso oferece um período de adaptação para as empresas e profissionais se familiarizarem com o novo sistema.
Substituição da DIRF pela EFD-Reinf: principais informações para 2023
A Receita Federal está promovendo uma série de transformações no sistema tributário brasileiro, sendo uma das mais impactantes a substituição da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Essa mudança tem o objetivo de simplificar e acelerar o processo de prestação de informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos, trazendo vantagens tanto para empresas quanto para profissionais autônomos.
Novo cenário da substituição da DIRF em 2023
A Receita Federal já deu início à escrituração na EFD-Reinf, abrangendo informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos como IR, CSLL, COFINS e PIS, a partir de 1º de setembro de 2023. Essa mudança responde à necessidade de maior eficiência e simplicidade no sistema tributário brasileiro. Além disso, a Receita esclareceu que essas etapas visam complementar o processo de informações para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.
Alteração na frequência do envio de informações
Uma das grandes modificações está na periodicidade do envio das informações. Enquanto a DIRF era entregue anualmente, a EFD-Reinf exige entrega mensal. A Receita Federal utilizará o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados a essa mudança.
Prazo de substituição da DIRF
A transição da DIRF para a EFD-Reinf está ocorrendo de forma gradual. A Receita Federal esclarece que a substituição efetiva da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb só serão obrigatórias a partir de 01 de janeiro de 2024. Isso oferece um período de adaptação para as empresas e profissionais se familiarizarem com o novo sistema.
Pontos essenciais da substituição da DIRF
- A Receita Federal ressaltou três pontos importantes em relação à substituição da DIRF pela EFD-Reinf. Confira as situações abordadas:
- Rendimentos e retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 devem ser informados na DIRF/2024, com fatos geradores dos demais meses de 2023.
- As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
- Recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma atual até a inclusão dos débitos na DCTFWeb, quando será possível emitir o DARF por meio desse sistema.
Fique atualizado com suas obrigações regulatórias
A substituição da DIRF pela EFD-Reinf representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro. Lembre-se de que as alterações entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024, proporcionando tempo para a adaptação necessária. Não deixe de preservar a integridade das informações durante o período de transição e de continuar seguindo as regras vigentes para recolhimento de tributos.