Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou uma nova Medida Provisória (MP) 1.108/2022 que define regras para a concessão do auxílio-alimentação para os trabalhadores e regulamenta o trabalho remoto. O texto aguarda sanção presidencial.
Dentre as mudanças previstas, destacam-se a possibilidade do empregado sacar o valor que não utilizou em seu vale após 60 dias do carregamento e fazer a portabilidade da bandeira do cartão gratuitamente. Além disso, o auxílio-alimentação não poderá ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida. Portanto, o valor do vale deve ser utilizado somente para pagar refeições em restaurantes ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Em relação ao regime de trabalho remoto, os empregados poderão ser contratados, seguindo a CLT, por jornada, produção ou tarefa – nos dois últimos casos, sem o controle de horas trabalhadas. Aprendizes e estagiários também poderão ser enquadrados no teletrabalho, mas terão prioridade os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.
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