Veja o que muda com a MP sobre auxílio-alimentação e trabalho remoto

Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou uma nova Medida Provisória (MP) 1.108/2022 que define regras para a concessão do auxílio-alimentação para os trabalhadores e regulamenta o trabalho remoto. O texto aguarda sanção presidencial.

Dentre as mudanças previstas, destacam-se a possibilidade do empregado sacar o valor que não utilizou em seu vale após 60 dias do carregamento e fazer a portabilidade da bandeira do cartão gratuitamente. Além disso, o auxílio-alimentação não poderá ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida. Portanto, o valor do vale deve ser utilizado somente para pagar refeições em restaurantes ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Em relação ao regime de trabalho remoto, os empregados poderão ser contratados, seguindo a CLT, por jornada, produção ou tarefa – nos dois últimos casos, sem o controle de horas trabalhadas.  Aprendizes e estagiários também poderão ser enquadrados no teletrabalho, mas terão prioridade os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.

E você, o que achou dessa mudança?

Acompanhe mais novidades como essa nas nossas redes sociais.

Acesse: controller-rnc.com.br
@controller_ce
E-mail: controller@controller-rnc.com.br
+55 (85) 3208-2700

Compartilhe

Mais Publicações

Newsletter Controller

Podcast - Atitude Além da Conta

Fale com os nossos consultores e saiba como podemos melhorar seus resultados

Soluções Inteligentes

Solicite as soluções de quem
entende o seu negócio:

Matriz:

Rua Monsenhor Bruno, 1600
Aldeota – Fortaleza – CE – CEP: 60115-191

E-mail: controller@controller-rnc.com.br

Tel: +55 (85) 3208-2700

Filial:

Rua Monsenhor Bruno, 1600
Aldeota – Fortaleza – CE – CEP: 60115-191

E-mail: controller@controller-rnc.com.br

Tel: +55 (85) 3208-2700

Controller Auditoria e Assessoria Contábil S/S
CNPJ: 23.562.663/0001-03 | © 2019
Desenvolvido por