Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial estar atento às mudanças implementadas pela Receita Federal. As novas regras afetam desde os critérios de obrigatoriedade até a forma de tributação dos rendimentos no exterior.
O que mudou na obrigatoriedade de entrega
A Receita Federal atualizou os valores e condições que determinam quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025. As principais mudanças incluem:
- O limite de rendimentos tributáveis anuais para obrigatoriedade da declaração passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- O limite de receita bruta para atividades rurais foi reajustado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
- Quem realizou atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também passa a ser obrigado a declarar (Lei nº 14.973/2024).
- Rendimentos no exterior oriundos de aplicações financeiras, lucros e dividendos agora estão sujeitos à obrigatoriedade de declaração (Lei nº 14.754/2023).
- As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas.
Cronograma de lotes de restituição
Os contribuintes que tiverem direito à restituição do Imposto de Renda poderão acompanhar os pagamentos conforme o seguinte cronograma:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Outras mudanças na declaração
A Receita Federal também promoveu melhorias no sistema de declaração, trazendo mais praticidade para os contribuintes. Entre as mudanças, destacam-se:
- Novo aplicativo Meu Imposto de Renda, que permite a declaração de múltiplos exercícios em um único ambiente digital.
- Declaração pré-preenchida disponível a partir de 1º de abril de 2025, facilitando o preenchimento dos dados e reduzindo erros.
- Atualização na classificação de bens, com a exclusão de campos de informações cadastrais e a criação de novos códigos específicos para bens, exigindo a reclassificação de itens antes registrados como “outros bens”.
Tributação de rendimentos no exterior – Lei 14.754/2023
Uma das principais novidades é a tributação definitiva dos rendimentos provenientes do exterior, que agora será feita diretamente na declaração de ajuste anual. As novas regras estabelecem que:
- Rendimentos de investimentos no exterior serão tributados com alíquota fixa de 15%.
- Bens no exterior deverão ter os rendimentos e impostos pagos (no Brasil ou no exterior) informados na declaração.
- Os programas da Receita Federal (PGD e MIR) calcularão automaticamente os valores e fornecerão um demonstrativo detalhado da apuração do imposto.
Com todas essas mudanças, é fundamental que os contribuintes se organizem e fiquem atentos às novas regras para evitar inconsistências na declaração e possíveis penalidades.