DIMOB 2025: Evite multas fiscais até 28/02/2025 

A DIMOB, ou Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é um componente essencial no cenário fiscal para empresas e profissionais do mercado imobiliário. Este guia abrangente fornece insights sobre o que é a DIMOB, sua relevância, quem deve declarar, detalhes sobre contratos de compra e venda, prazos e valores de multa por atraso. Vamos desvendar todos os aspectos dessa obrigação fiscal.

 

O que é a DIMOB?

A DIMOB é um relatório anual que consolida informações relacionadas à comercialização, intermediação e locação de imóveis. Surgiu em 2003 após a descoberta de uma fraude de R$1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor imobiliário. Inicialmente, as atividades imobiliárias eram prestadas através do IRPJ, mas após esse incidente, o governo criou a DIMOB para intensificar a fiscalização sobre essas transações.

 

Importância da DIMOB: Promovendo transparência fiscal

A DIMOB desempenha um papel fundamental na manutenção da regulamentação fiscal no mercado imobiliário. Sua submissão anual promove transparência nas transações, identifica inconsistências para agilizar fiscalização e garante a integridade do mercado, proporcionando maior segurança jurídica.

 

Quem deve declarar a DIMOB 2025?

  • Empresas que prestaram serviços para outras pessoas jurídicas ou pessoas físicas durante o ano de 2024.
  • Empresas que tenham realizado pagamento de aluguéis, comissões, corretagens, entre outros, a pessoas físicas ou jurídicas.

Contratos de compra e venda na DIMOB 2025: O que Informar?

Para contratos de compra e venda, é necessário fornecer detalhes como nome completo e CPF do comprador e vendedor, data do contrato, endereço completo do imóvel e valor comprovado com a nota fiscal. Já nos contratos de locação, há algumas mudanças, incluindo informações sobre o proprietário, locatário, impostos retidos, rendimento bruto e comissão da pessoa jurídica declarante.

 

Valor da multa por atraso na DIMOB 2025: Fique atento!

Para contratos de compra e venda, é necessário fornecer detalhes como nome completo e CPF do comprador e vendedor, data do contrato, endereço completo do imóvel e valor comprovado com a nota fiscal. Já nos contratos de locação, há algumas mudanças, incluindo informações sobre o proprietário, locatário, impostos retidos, rendimento bruto e comissão da pessoa jurídica declarante.

 

Atenção:

Este guia visa simplificar o processo da DIMOB 2025, ajudando você a evitar multas e cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente. Se surgirem dúvidas ou precisar de suporte, conte com a Controller estamos aqui para lhe ajudar.

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