O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, conhecido como REFIS, está autorizado no Estado do Ceará a partir de 6 de dezembro de 2023. Se você é empresário e possui créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, esta é uma oportunidade importante.
O que torna o Programa REFIS ainda mais atrativo é a oportunidade de redução de penalidades e acréscimos legais, proporcionando alívio financeiro para os contribuintes.
Detalhes Importantes do Programa REFIS:
- Adesão: O programa estará disponível a partir de 6 de dezembro de 2023.
- Débito Consolidado: Os débitos serão consolidados individualmente na data do pedido de ingresso no programa, considerando todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação vigente na data dos respectivos fatos geradores da obrigação tributária.
- Formas de Pagamento: O débito consolidado poderá ser pago de acordo com as formas estabelecidas nos Anexos I e II, cujos percentuais de descontos estão atrelados ao período de adesão ao programa.
Anexos I e II: Percentuais de Redução
Anexo I: Percentuais de Redução da Multa e dos Juros para Débitos Compostos de Imposto e Multa
Adesão | Pagamento à Vista | De 2 a 30 Parcelas | De 31 a 60 Parcelas | De 61 a 90 Parcelas |
De 06/12 a 28/12/2023 | 100% | 95% | 90% | 85% |
De 29/12 a 29/02/2024 | 95% | 90% | 85% | 80% |
- Anexo II: Percentuais de Redução dos Juros para Débitos Compostos Apenas de Multa
Adesão | Pagamento à Vista | De 2 a 30 Parcelas | De 31 a 60 Parcelas | De 61 a 90 Parcelas |
De 06/12 a 28/12/2023 | 95% | 90% | 85% | 80% |
De 29/12 a 29/02/2024 | 90% | 85% | 80% | 75% |
Outros Detalhes Importantes:
- A formalização do pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos.
- O ingresso no programa é uma opção do contribuinte e poderá ser efetuado no período de 6 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
- A inobservância das exigências estabelecidas no convênio, o não pagamento de parcelas consecutivas ou não, e o descumprimento de outras condições podem implicar a revogação do benefício.
- A unidade federada poderá dispor sobre detalhes como o valor mínimo e a forma de pagamento de cada parcela, honorários advocatícios, juros e atualização monetária, bem como outros critérios necessários para o controle do parcelamento.
- O Programa REFIS também se aplica aos saldos remanescentes de parcelamentos em curso, desde que não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado em andamento, atendidas as demais condicionantes dispostas no convênio.
- Importante ressaltar que o disposto no convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2024.
É uma oportunidade única para regularizar sua situação fiscal e aproveitar os descontos oferecidos. Para mais informações e orientações sobre como aderir ao Programa REFIS no Ceará, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a aproveitar esta chance de regularização fiscal e aliviar sua carga tributária.