Após prorrogação, o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) termina nesta quinta-feira, 30/06. Os profissionais contábeis terão um tempo maior para envio da a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto para o último dia útil do mês de agosto de 2022. A medida garantirá a qualidade da informação a ser reportada ao sistema Sped.
O prazo previsto, anteriormente, pela Receita Federal era 31 de maio para ECD e coincidia com a data limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), a Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
Estão obrigados a entregar a ECD, anualmente, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, de acordo com as regras. A regra não se aplica às empresas optantes pelo Regime Simples Nacional, órgãos públicos ou pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, instituído por meio do Decreto nº 6.022/07. O Sped é uma ferramenta que o Governo Federal criou para unificar informações fiscais e contábeis, permitindo a integração entre as três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
A ECD refere-se à obrigação de transmitir, em versão digital, a entrega de livros contábeis como razão e diário, que antes deveriam ser autenticados anualmente na Junta Comercial.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração anual que deve ser realizada pelas empresas, e trouxe a extinção da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
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