A Receita Federal determinou o cancelamento das multas por atraso na entrega da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos emitidas, exclusivamente, no dia 1º de julho de 2022.
A medida coincide com a instabilidade no sistema ocorrida no dia anterior, 30 de junho. A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira, 03/08, o Ato Declaratório Executivo 11 Corat, de 2-8-2022, que cancela as multas por atraso no envio da DCTFWeb no dia 1-7-2022.
A DCTFWeb é uma obrigação contábil que deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. A multa por atraso na entrega da DCTFWeb é automática. Entretanto, quem efetuou o pagamento da multa poderá pedir ressarcimento, por meio do sistema Processos Digitais (e-Processo), disponível no portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br), criado pela Receita Federal para facilitar o acesso dos contribuintes aos principais serviços do órgão.
Ressalta-se que a medida só é válida para as multas emitidas no dia 1º de julho. Portanto, as multas ocorridas a partir do dia 2 de julho permanecem válidas.
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