Prazo para entrega do Imposto de Renda 2022 entra na reta final

Faltam poucos dias para finalizar a entrega do Imposto de Renda IRPF 2022. O documento deve ser enviado até as 23h59 do dia 31 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo dessa multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto.

Deixar para última hora não é a melhor opção, pois o contribuinte estará sujeito a instabilidades no sistema da Receita Federal devido ao excesso de envio de declarações.

Até o momento, cerca de 12 milhões de contribuintes permanecem em dívida com o Leão e precisam se apressar para não perder a data. A expectativa da Receita Federal é de receber 34,1 milhões de declarações neste ano.

Os contribuintes que receberam investimentos tributáveis acima de R$ 28.559.79 são obrigados a declarar suas receitas, bem como investimentos isentos acima de R$40 mil. É necessário ter em mãos alguns documentos, como: RG, CPF, título de eleitor e endereço completo. Caso tenha algum dependente, também você vai precisar informar nomes completos, CPF, data de nascimento e grau de parentesco.

O Auxílio Emergencial, criado para mitigar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, é rendimento tributável e também deve ser levado em consideração neste cálculo. Para o caso de rendimentos tributáveis ou isentos, o contribuinte deve obter o informe de rendimento, como a CLT, rendimentos do pró-labore, distribuição de lucros, pensões, dentre outros. Por sua vez, os trabalhadores autônomos precisarão do resumo do livro-caixa, com o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Necessário, também, obter o informe de rendimento dos bancos, seja de conta poupança, conta corrente ou de aplicações financeiras. É preciso ficar atento aos documentos obtidos durante seus investimentos, porque nem sempre essas informações constam no informe de rendimentos fornecido pela corretora financeira.

Com relação às despesas dedutíveis, pagamentos com planos de saúde, seguro saúde, faculdade ou pós-graduação, podem ser descontados. Mesmo após o envio da declaração, o contribuinte sempre tem a opção de realizar a declaração retificadora, no caso de alguma incoerência, desde que seja feita em até cinco anos.

Para não ter dor de cabeça no envio da Declaração, procure um profissional com experiência. Agende uma reunião com a Controller e saiba como podemos ajudar!

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