Os contribuintes terão mais tempo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O prazo já havia sido ampliado e acabaria nesta terça (31), mas a Secretaria da Receita Federal prorrogou a adesão para o dia 3 de junho.
A nova prorrogação atende a um pleito das entidades contábeis CFC, Fenacon e Ibracon que informaram sobre a instabilidade do ambiente e-CAC para a formalização do parcelamento do Relp. A alteração será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita Federal, apenas 25 % das empresas em débito aderiram ao programa até o momento, ou seja, 100 mil das 400 mil esperadas. Ao todo, as dívidas somam R$ 8 bilhões.
O Programa oferece parcelamento de dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. É possível parcelar os débitos em até 15 anos, com redução de até 90% das multas e juros, proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.
As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para microempreendedor individual (MEI). A cada parcela são acrescidos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao pedido de adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Também podem aderir ao Relp empresas com parcelamentos rescindidos ou em andamento. Ressalta-se que, empresas com débitos já inscritos em Dívida Ativa da União devem negociar o parcelamento junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Confira como acessar as informações no portal do Simples Nacional:
• Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
• Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.
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