O Senado debate projeto de lei (PL 1.617/2022), de autoria do senador Zequinha Marinho (PL-PA), que prevê o direito do consumidor de ser informado, na fatura do cartão de crédito, sobre o nome fantasia dos estabelecimentos onde são realizadas as compras. Atualmente, os estabelecimentos são identificados apenas pela razão social.
De acordo com o autor do projeto, “muitas vezes a razão social não é suficiente para que o consumidor se recorde da operação financeira executada, dificultando, assim, o devido controle de sua autenticidade”, afirmou Marinho.
O projeto prevê a adição de um parágrafo ao Artigo 54-B do Código de Defesa do Consumidor, Lei 5.078/1990. A cláusula determina a apresentação, nos extratos de cobrança mensal, tanto a razão social quanto o nome fantasia do estabelecimento onde a compra foi realizada, quando for solicitado pelo consumidor às administradoras de cartão de crédito.
Fonte: com informações da Agência Senado.
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