Se você é um contribuinte cearense, a partir de 01 de março de 2023 você terá que preencher o Registro 1601. Isso significa que, se você vender ou prestar serviços com o pagamento sendo efetuado por meio de uma instituição financeira, de pagamento ou de um intermediador online (marketplace), você deverá incluir essa informação no Registro 1601. Se o pagamento for feito em dinheiro diretamente ao contribuinte informante da EFD, não é necessário informar nada.
O Registro 1601 do SPED Fiscal é obrigatório para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado. O registro deve ser preenchido mensalmente contendo os dados dos impostos pagos relacionados à aquisição de bens e serviços tributados pelo ICMS, ICMS-ST e IPI.
Para declarar seus recursos, é importante saber que apenas aqueles que passam por instituições financeiras, estabelecimentos de pagamento e plataformas intermediadoras precisam ser reportados. Por exemplo, se você vender um produto de R$ 1.000,00 e receber R$ 600,00 em dinheiro e R$ 400,00 no cartão de uma Instituição “X”, então você deve declarar os R$ 400,00 no 1601 do participante “X”. Se você fizer o depósito dos R$ 600,00 no Banco “Y”, então você também precisa reportar esse valor no participante “Y”.
A EFD deve ser preenchida com os pagamentos que forem efetuados com cartão de crédito ou outros meios de pagamento eletrônico. Se você não pagou a fatura ainda, não pode escriturar no Registro 1601, pois só poderá identificar a instituição financeira e a modalidade usada depois do pagamento. Ao realizar um PIX, precisa informar a data do pagamento e a instituição que recebeu o dinheiro.
Em outras palavras, se você realizou alguma compra ou serviço usando algum tipo de pagamento eletrônico como cartão de crédito, cartão presente, saque, pagamento de fatura de telefone, etc., você deve informar esse valor aqui.
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